domingo, 24 de maio de 2009

O Crime num clique


O que acha de entrar no site de seu banco no conforto de seu lar e fazer seus pagamentos e transações financeiras num clique? E achar aquele livro raro num site de leilões por uma pechincha e comprá-lo num clique?

Pois bem, a internet trouxe consigo uma série de facilidades que visam trazer conforto, praticidade e rapidez para nosso dia-a-dia. Fato é que atualmente, um cidadão conectado à internet pode, tranquilamente, não sair de casa se assim desejar. Permanecer na segurança de seu lar é possível já que diversas extensões criadas pelo homem substituíram atividades simples como ir ao supermercado, pagar uma conta no banco, conversar com um amigo, deslocar-se de casa para ir ao trabalho, ser vítima de roubos e estelionato, sofrer humilhação pública, receber ameaças de morte, etc. ... Sim! O advento da internet facilitou muitas atividades corriqueiras, mas essa “junção” do mundo “real” com o virtual não favoreceu somente aspectos cotidianos favoráveis à vida dos homens. O crime virtual existe, evolui e é aperfeiçoado com a mesma velocidade que a própria evolução tecnológica.

Hoje, o Brasil está em quarto lugar no ranking dos países mais afetados por programas que furtam informações, alteram e/ou destroem dados dos computadores, segundo relatório divulgado em abril de 2009 pela Microsoft. Este alto número de contaminação dos PCs brasileiros deve-se, principalmente, a três fatores: Pouca intimidade dos usuários com a internet, o que faz com que qualquer link ou site suspeito passe despercebido; o uso corriqueiro de diversos programas não licenciados, que por não serem atualizados pelos fabricantes acabam ficando vulneráveis as ações dos bandidos e, finalmente, o desejo de economizar do brasileiro: Sites para download de músicas, vídeos, jogos e outros arquivos gratuítos, além de sites que oferecem produtos por preços muito abaixo do valor de mercado.

Fato curioso é que cerca de 35% dos presos em recentes operações da Polícia Federal têm passagem pela polícia, ou seja, são criminosos do mundo “real” que passam a atuar no mundo virtual. Atualmente, o furto mais comum é o roubo de senhas bancárias. Os hackers invadem sistemas vulneráveis e conseguem inserir links e spams nos sites dos bancos e, uma vez que o cliente clique neles, instala programas que “sugam” as informações digitadas no site (senhas, códigos de segurança, dados pessoais, etc.). Pronto! De posse dos dados do cliente os criminosos entram no site do banco e realizam todas as transações que quiserem. Popular entre os crimes virtuais está o “Pagou e não levou!”: Criminosos anunciam produtos inexistentes em sites de leilões on line por preços muito inferiores ao valor de mercado, o interessado dá o lance, paga e não recebe o produto.

Além dos crimes envolvendo dinheiro, há aqueles em que o prejuízo sofrido pela vítima é moral. Páginas de sites de relacionamento podem ser clonadas (onde o hacker acessa o sistema e rouba a senha da página pessoal já existente) ou copiadas (quando alguém copia as fotos da página pessoal de outra pessoa para montar um perfil ofensivo). “Uma vez na internet, nenhum conteúdo pode ser permanente excluído. É como tentar recolher as penas de um travesseiro jogadas do alto de um prédio”, diz Renato Opice Blum, advogado de Daniela Cicarelli, que foi vítima de grande constrangimento quando foi divulgado no Youtube um vídeo em que ela aparecia em cenas picantes com seu namorado numa praia espanhola.

A lei brasileira está muito longe de proteger os lesados por crimes virtuais. Salvo os casos de divulgação de pornografia infantil, os outros crimes cometidos via internet não estão previstos no Código Penal Brasileiro. Em alguns casos, os crimes denunciados pelas vítimas são enquadrados na categoria de crimes contra a honra. Fora do mundo virtual, uma vez que um acusado de agredir moralmente uma pessoa seja julgado e condenado, o material ofensivo deve ser retirado de circulação (Seja um jornal, revista, uma declaração pública, etc.) ou a pessoa deve se retratar publicamente (no caso de agressão verbal) já no caso da internet as consequências são mais devastadoras pela rapidez de divulgação e distribuição de arquivos pela rede.

“A polícia vai pegar alguns tipos de fraude e os criminosos vão inventar outros, e assim por diante. As pessoas não podem depender da polícia para se proteger. Ela pode ajudar as vítimas dos golpes. Mas é melhor se esforçar para não ser uma vítima.”, afirma Kevin Mitnick, ex-hacker e proprietário da Mitnick Security Consulting, empresa prestadora de serviço de segurança contra hackers. Os avanços tecnológicos estão por todos os lados facilitando o trabalho e a vida de todos. Todos mesmo! Incluindo os estelionatários, assassinos, pedófilos, estupradores e similares. Infelizmente...


FONTE:
DINIZ, Laura. Mouse ao Alto! Revista Veja, n. 20, p. 88-96, 2009

2 comentários:

  1. É aquela história tudo que é útil, que soma pra sociedade e isso a Internet faz. Sempre tem um "bando" que usa da forma errada, como vc bem citou nessa sua postagem. Ou seja, é se prevenir pra que isso não aconteça conosco.



    ps.: Acabei de receber MAIS um email falando sobre um novo virus rs.

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  2. O crime e a contravenção existem desde que o mundo é mundo. Eles só mudam de meios e locais...a rede é a mais nova "área" de atuação de bandidos. É o mesmo princípio que cerca aquela velha anedota do malandro que vendeu o Pão de Açúcar para o caipira recém-chegado no Rio tão contada na era de Ouro do Rádio Brasileiro.

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